Abaixo-Assinado (#1122):
Nós, abaixo assinados, funcionários da Caixa Econômica Federal, RESERVAMO-NOS O DIREITO DE ENTRAR COM AÇÕES JUDICIAIS, INDEPENDENTEMENTE DE ADERIRMOS OU NÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, com base no preceito constitucional inserido no artigo 5º, inciso XXXVI ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada") e no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho ("nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que Não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia"), por não concordamos com o conteúdo do Novo Plano de Cargos e Salários da Caixa, bem como com a forma como foi imposta a sua aprovação nas assembléias. Em especial, discordamos das cláusulas restritivas de direitos incluídas no Plano, que obrigam os participantes do plano de benefícios da FUNCEF - Reg/Replan - a saldarem o mesmo e das cláusulas que impõem aos funcionários a renúncia a ações judiciais referentes aos Planos de Cargos e Salários como pré-requisitos para adesão ao novo PCS, por serem inaceitáveis e ilegais.
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