Abaixo-Assinado (#1194):
Nós, abaixo assinados, funcionários da Caixa Econômica Federal, repudiamos o conteúdo e a forma como foi imposto o novo modelo de Plano de Cargos e Salários, em especial, as cláusulas que obrigam os participantes do Plano de Benefícios da FUNCEF Reg/Replan a aderirem ao plano de saldamento do mesmo como condição inegociável para adesão dos funcionários ao novo PCS e as cláusulas que impõem aos funcionários a renúncia a ações judiciais referentes aos PCS 89, 98 e o Atual.
Sendo assim, queremos deixar claro que reservamo-nos o direito de entrar com ações judiciais a qualquer tempo, independentemente de aderirmos ou não ao novo PCS, com base no preceito constitucional inserido no artigo 5º, inciso XXXVI ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada") e no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho ("nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que Não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia).
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