Abaixo-Assinado (#16050):

Regulamentação do exercício de atividades radiológicas

Destinatário: Gestores públicos, políticos ,comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

São condições para o profissional atuar em setores da saúde, da indústria e dos serviços que utilizem técnicas radiológicas:
- ser portador de diploma de ensino superior com grau de bacharel em ciências radiológicas;
- ser portador de diploma de ensino superior com grau de tecnólogo em radiologia;
- ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica;
- estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.
O profissional habilitado poderá atuar nas seguintes áreas:
- radiologia convencional;
- imagenologia;
- radioterapia;
- medicina nuclear;
- radiologia e irradiação industrial;
- radioinspeção de segurança.

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