Abaixo-Assinado (#4247):
Os abaixo-assinados, brasileiros, vêm respeitosamente à vossa presença solicitar a não proibição de réplicas de armas nos eventos, a fim de aumentar a satisfação do publico frequentador, e ainda assim mantendo a segurança e respeitando a legislação.
Levando em conta o Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, regulamentava, entre outros itens, também o transporte de armas. Tal lei relacionava armas proibidas, permitidas para civis, regulamentava o porte das últimas e também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, de onde certamente teria surgido a expressão "... mais de 4 dedos...".
O mencionado decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e legislações seqüentes (Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940) e o Art. 19 da LCP reza que "trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta sem licença da autoridade..." constitui contravenção penal, comumente denominada de porte ilegal de arma.
Ora, está-se então a ver que, como não existe porte concedido para facas (e outros tipos de lâminas), jamais poderia um cidadão requerer e conseguir da autoridade competente a licença para portar uma desse tipo, daí deflui-se que o portar uma faca (ou qualquer outro tipo de lâmina), com mais ou menos de "4 dedos", não enquadra o cidadão no tipo da contravenção em tela.
Ainda assim, é valido lembrar que estamos falando de réplicas de armas, pois as mesmas não podem gerar mal algum aos frequentadores.
Como sugestão, solicitamos que seja implantado um termo de responsabilidade do porte da réplica. Este termo deverá contar os dados do portador da réplica, poderá ser disponibilizado na internet, o portador da réplica devera levar 2 vias para o evento, uma que ficara arquivada na entrada e a outra que ele deverá carregar consigo para apresentar a seguranças e staffs, sempre que solicitado. Sendo assim a organizadora dos eventos não terá maiores trabalhos na elaboração deste termo, e nem gastos maiores de tempo para a liberação do mesmo.
Confiantes de que nosso pleito será deferido, estamos divulgando este pela internet, mas caso se faça necessário iremos levantar os mesmos com assinaturas em papel, todavia, acreditamos que não será necessário, pois contamos com a compreensão da organização da Yamato Comunicações e Eventos Ltda.
São Paulo, 04 de Maio de 2009
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