Abaixo-Assinado (#4391):

CONTRA A SUSPENSÃO JUDICIAL DO SISTEMA DE COTAS

Destinatário: Sociedade civil e representantes políticos

No dia 25 de maio comemora-se em todo o continente africano e nos países com grande população descendente da diáspora africana, o Dia da África. Essa data simbólica foi instituída em 1958 inspirada na luta do povo africano para se libertar da opressão e exploração vividos até os dias atuais.
Entretanto, mas uma vez não temos o que comemorar, pois no último dia 25 de maio de 2009 por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estão suspensos os efeitos da Lei Estadual 5.346, do ano de 2008, que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes negros e negras e estudantes de escola pública. A lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros e negras, indígenas, estudantes da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e da administração penitenciária, mortos ou incapacitados em serviço.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, n° do processo: 200900700009, proposta pelo Deputado Flávio Nantes Bolsonaro, sob argumento de que as cotas conferem um privilégio a determinada camada da população em detrimento de outra, e que a lei não prevê cotas para carentes.
Com o devido respeito, os argumentos que fundamentam essa decisão são falhos e, evidentemente, maldosos, construídos para confundir a opinião pública. Fato é que as cotas, que são um tipo de ações afirmativas, não criam um privilégio odioso para certa camada da população em detrimento de outra, a reserva de vagas propõe a diminuição das assimetrias no acesso ao ensino superior brasileiro, fazendo com que pessoas em condições socioeconômicas mais parecidas, concorram entre si.
A lógica das ações afirmativas é fazer uma discriminação positiva, reconhecendo no caso dos negros o déficit histórico que todo o povo brasileiro e principalmente o Estado, possuem com povo negro que vive em sua grande maioria em condições precárias, a que foram relegados depois de 400 anos da mais brutal escravidão e 120 anos de abolição da escravatura, sem que fosse tomada nenhuma medida no sentido de minimizar os danos causados .
Em nenhum momento as ações afirmativas visam impedir a entrada de determinado grupo da população, pois de acordo com as proporções estabelecidas pela lei: 20% das vagas ficam reservadas para pessoas oriundas de escolas públicas, outros 20% ficam reservados para negros e pardos, 5% para pessoas com necessidades especiais e 5% para filhos de bombeiros e policiais mortos em serviço. Portanto, é possível verificar que 50% das vagas continuam a disposição da população que sempre, historicamente compôs a universidade pública brasileira.
Com relação aos carentes que pela decisão não teriam sido contemplados, o poder judiciário e o legislativo (na pessoa do deputado Bolsonaro) deixam claro, mais uma vez, que não conhecem a realidade da UERJ, e nem se preocupam em conhecer, mesmo no momento em que precisam questionar e decidir uma situação tão importante, pois, é fato que na UERJ opera um critério de seleção que é a baixa renda, ou seja, não basta ser negro ou ter estudado em escola pública é, necessário ainda que se comprove ter a renda familiar de acordo com o valor estipulado pela universidade.
Também é falacioso o argumento de que as cotas acirram a discriminação, já que as cotas promovem à democratização do acesso a universidade, proporcionando um maior intercâmbio de saberes e pessoas com vivencias diferenciadas. A convivência entre os estudantes na UERJ após as cotas é de harmonia e cooperação.

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