Abaixo-Assinado (#7624):
Este abaixo assinado consiste em defender mudanças no código Ambiental Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais onde é descrito o seguinte:
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A mudança sugerida seria o aumento da pena que hoje é de até de 1 ano para 5 á 10 anos de cadeia em regime fechado + multa. Com esta mudança, os animais estariam mais protegidos e os marginais que praticam crimes ambientais, caça, ou trafico de animais silvestre, ou pessoas cruéis que matam, torturam animais domésticos ou silvestres serão exemplarmente punidos. Ajude a quem não pode se defender!!
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