Abaixo-Assinado (#8565):
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Extinção da LPI 9279-96, uma lei inconstitucional que rouba invento de inventores
A LPI 9279-96 é uma lei feita com o objetivo de destruir o patrimônio intelectual do Brasil, é uma lei orquestrada pelo inpi (instituto nacional da propriedade industrial) e indústrias, onde se cria mecanismos que possibilitam o roubo de inventos de seus reais donos, os inventores.
Com essa lei, uma indústria não precisa pagar nada para ficar com qualquer invento para ela, basta que o inventor patenteie seu invento e seu invento irá impreterivelmente cair na mão das indústrias de graça, e mais, permite que inventos bons mas que ameaçam a indústria sejam escondidos pela indústria, prejudicando o povo. E mais, impede que haja uma melhor distribuição de renda por garantir o cartel das industrias.
Essa lei aquilata um inventor (pessoa física) a uma indústria (pessoa jurídica), ferindo o princípio constituiconal de igualdade, legitima o inpi, uma autarquia de proteção industrial, a controlar a propriedade intelectual (direito absoluto do inventor), e sabota o inventor criando mecanismos que o impedem de negociar seu invento com equanimidade, em condições de igualdade. Permite que empresas que nada fazem ou sabem a respeito de inventos (invento é uma criação intelectual e não industrial), se apropriem de inventos sem dar nada em troca.
Permite que multinacionais das áreas de fármaco, genética, biotecnologia tenham o privilégio de "repatentear" seus inventos em detrimento do bem do povo, além de que "repatenteamento" não existe em nenhum país do mundo, só aqui e de forma velada.
Nos EUA, a maior nação em termos de inventos e os benefícios destes no mundo, não aceitam de forma alguma que uma empresa patenteie nada, pois empresa não inventa, somente inventor (pessoa física) pode ter patente.
Enquanto no Brasil, graças a uma lei que fere o princípio de igualdade, aquilatando inventores a indústrias, fere o principio de transparência, pois permite que um órgão defensor de indústrias controle a questão da propriedade intelectual, mostrando um desvio de função e privilégio indevido por parte da indústria, legalizando de forma inconstitucional a expropriação patentária.
A LPI 9279-96 apesar de tratar de propriedade intelectual, não teve nenhum inventor em sua construção, teve apenas industrias, advogados patentários e parlamentares! Como pode uma lei que fala de inventos não ter nenhum inventor na configuração desta lei? A própria forma com que essa lei nasceu é inconstitucional.
Assim, solicito que assinem essa petição com o objetivo de dignificar a profissão que é a base de todo o desenvolvimento tecnológico da nação. De outra forma, continuaremos com uma indústria que, devido a leis protecionistas, brinda o povo com os mais medíocres produtos possíveis.
Apesar de o inventor ser aquele personagem que cria tudo que beneficia a nação em termos de tecnologia, pois tudo foi inventado por alguém, desde um tijolo até a mais sofisticada máquina, ele sequer é reconhecido como um profissional, pois não existe a profissão de inventor.
Grato pela atenção
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