Abaixo-Assinado (#34655):

É Lei: Raças de cães ferozes devem circular com focinheira

Destinatário: Sindico: Sr Joaquim Barbosa

À Administração do Condomínio Residencial Portal da Barra.
Prezado Síndico, Sr Joaquim Manuel Barbosa.
Nós, moradores do Residencial Portal da Barra, solicitamos ao senhor, respeitosamente, uma atitude urgente e enérgica diante de uma grave situação que vem ocorrendo em nosso condomínio. Diversos moradores têm transitado livremente nas áreas comuns com cães de raças ferozes, principalmente Pitbulls and Staffordshire Bull Terrier, sem nenhum tipo de resguardo quanto à segurança dos demais moradores ou de outros cães. O resultado disso é que constantemente somos expostos a situações de risco. Não é aceitável que nós moradores, precisemos andar com medo dentro do nosso próprio condomínio. Sabemos que muitos moradores já foram advertidos e inclusive multados, o que parece não ter surtido efeito algum. Além disso, diante da falta de uma atitude mais incisiva, alguns moradores têm se mudado com medo destas feras, o que denigre a imagem do Portal da Barra e desvaloriza o nosso patrimônio.
No ultimo dia 31 de dezembro por volta de 11:30, em plenas comemorações de final de ano, um cão da raça Dulldog Françês foi violentamente atacado por um Staffordshire Bull Terrier. Além do cão, o proprietário do Dulldog ficou gravemente ferido tentando salvar seu cão. Isso tudo ocorreu dentro do elevador do bloco 2. Felizmente, o cão atacado e seu dono sobreviveram ao ataque. No entanto, não podemos ficar passíveis a espera do próximo acidente, o qual poderia ter um final mais grave, envolvendo não apenas cães, como também crianças e adultos do nosso condomínio.
Existe uma lei específica no Estado do RJ, Lei 4597/05 | Lei nº 4.597, de 16 de setembro de 2005, que determina que:
"Art. 2º - É obrigatória, a partir dos 06 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pitbull, ou dela derivada, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A circulação de animais ferozes será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos através de guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada animal.
§ 2º - Considera-se animal feroz, para efeito do que determina esta Lei, todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, fila, doberman e rotweiller, ou delas derivadas.
Art. 5º - Os proprietários e/ou condutores de cães da raça pitbull, ou dela derivada, bem como fila, doberman e rotweiller são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes
Art. 7º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independentemente de outras sanções legais existentes e pertinentes: multa de 05 (cinco) a 5.000 (cinco mil) UFIR´s, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração.

Desta forma, sugerimos à administração que sejam tomadas as seguintes medidas urgentes para evitar novos acidentes com cães:
1) Que seja exigido o uso de focinheira em todos os cães de raças ferozes, sem exceção.
2) Cadastramento de TODOS os cães do Portal da Barra, com foto, informação de raça, vacinação e nome do proprietário;
3) Que sejam fixados cartazes de advertência sobre a circulação de cães ferozes nas áreas comuns do condomínio (um modelo de cartaz encontra-se em anexo)
4) Que os moradores que se recusarem a seguir a lei e as normas internas do condomínio sejam punidos, não apenas com multas previstas no estatuto interno, mas também sejam acionados judicialmente;
Por fim, esperamos que não se faça necessário, no momento, tomarmos uma medida mais grave, como recorrer ao Ministério Público ou outra instância do judiciário, visto que acreditamos na sensibilidade da sua administração frente às questões de segurança e, principalmente, àquelas que envolvam resguardar o bem-estar e a vida de todos os condôminos e de seus animais de estimação.
Agradecemos imensamente pela atenção.
Moradores do Portal da Barra.

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