Abaixo-Assinado (#38705):

Contra a exclusão do serviços de contabilidade do Microempreendedor Individual (MEI)

Destinatário: cfc@cfc.org.br; presidente@fenacon.org.br

O intuito da criação deste abaixo assinado, é contra a Resolução do CGSN de nrº 137 do ano de 2017, publicada no Diário Oficial na data de 06/12/2017, onde mostramos toda a indignação da classe contábil, com a exclusão das atividades de Contador e Técnico Contábil do regime de Microempreendedor Individual. A incapacidade de fiscalização dos órgãos não pode punir aqueles que trabalham dentro das normas. Nossa avaliação é baseada no fato de que, existem diversos iniciantes na área, que se utilizavam desse beneficio para começar uma carreira, e com essa impossibilidade complicará ainda mais, graças ao custo altíssimo de se ingressar no simples, não só em impostos, mas também burocrático. E no caso de autônomo, pois, o percentual de contribuição de INSS é muito alto, tira o poder de dinheiro daqueles que produzem em benefício da sociedade e atrapalha o progresso da profissão no país. Gerando, além disso, ônus perante aos conselhos pela necessidade de pagamento de mais uma anuidade PJ.

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