Abaixo-Assinado (#39313):

NOTA DE REPÚDIO AO TEOR DO DECRETO Nº 9.262/2018 QUE EXTINGUE CARGO DE SECRETARIADO NO SERVIÇO PÚBLICO.

Destinatário: Comunidade em Geral

A Diretoria da Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Tal Decreto extinguiu, dentre outros, cargos de Secretariado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O profissional de Secretariado é essencial para o desempenho e organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor público ou privado. Ao extinguir os cargos de secretariado descritos no Decreto nº 9.262/2018, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República desconsiderou o fato de que as atividades pertinentes ao Secretariado não foram extintas das organizações, elas continuam existindo e serão sempre necessárias para o seu funcionamento e desenvolvimento e que tal profissão é regulamentada, de maneira que as funções atinentes a esta atividade somente podem ser exercidas pelos profissionais que comprovem a devida habilitação. Evidente, assim, o desrespeito e a afronta direta à Lei Federal nº. 7.377/1985. A FENASSEC estudará as medidas cabíveis para reverter tal injustiça e garantir a manutenção dos cargos e funções de Secretariado no âmbito da administração pública federal.
Brasília, 17 de janeiro de 2018.

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