Abaixo-Assinado (#48542):
Petição dos prejudicados pelo enunciado ambíguo da peça de Direito Constitucional do XXX Exame da Ordem.
Devido a ambiguidade no enunciado da peça prático-profissional de Constitucional do XXX Exame da Ordem, que utilizou a terminologia “exaurimento da instância ordinária”, solicita-se a abertura do gabarito da peça prática para o cabimento de Recurso Extraordinário (RE), tanto quanto do Recurso Ordinário Constitucional (ROC), já aceito.
A expressão "exaurimento da instância ordinária", utilizada pela banca, é incompatível com o pedido final, qual seja: a elaboração de recurso em face do acórdão do TJ do Estado. Isso porque, a Doutrina - já que não há definição em Lei - entende por instância ordinária, tanto a instância originária - neste caso, o MS no TJ do Estado - quanto a instância recursal - no caso, o ROC no STJ. Logo, havendo o esgotamento da instância ordinária, a opção seria interpor o RE em face do acórdão do STJ.
Assim, em razão da contradição apresentada no caso prático, e ambiguidade para sua resposta, pugnamos pela a abertura de gabarito para correção também da prova dos examinandos que adotaram o Recurso Extraordinário, adimplindo assim aos critério de isonomia, razoabilidade e imparcialidade entre os participantes.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento assinado pelos examinandos virtualmente, uma vez que a prova foi aplicada em todo território nacional.
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