Abaixo-Assinado (#56752):
Vimos solicitar do chefe do Executivo da Capital de Roraima, Arthur Henrique Brandão Machado, que os trabalhos da sua administração pública estejam fundamentados de acordo com o princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei (isonomia), não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas (servidores estatutários da Prefeitura de Boa Vista) que se encontrem na mesma situação, por isso reivindicamos o Projeto de Lei das 30 horas para os cuidadores de alunos de Boa Vista e que a Prefeitura:
01- Reconheça a greve dos cuidadores como legal;
02- Não desconte as faltas dos grevistas;
03- Não desconte os R$ 300,00 da Gratificação de Incentivo ao Cuidador (GIC);
04- Apresente à Câmara Municipal de Boa Vista o Projeto de Lei da jornada semanal de 30h para os assistentes cuidadores de alunos do Município de Boa Vista-RR com implantação da jornada em até 60 dias após aprovação pelo Legislativo Municipal;
05- Apresente uma solução imediata para contratação de mais cuidadores.
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