Abaixo-Assinado (#61127):

CARTA PROPOSITIVA DO I ENCONTRO NACIONAL DE NUTRICIONISTAS DAS ESCOLAS FEDERAIS: Pela Efetiva Implementação das Políticas de Alimentação Escolar nas Entidades Executoras Federais

Destinatário: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

A alimentação escolar é um direito de todos os estudantes da educação básica, garantido pela Constituição Federal e consolidado pela Lei nº 11.947/2009. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), uma das maiores políticas públicas de alimentação escolar do mundo, visa proporcionar uma alimentação saudável e equilibrada, promovendo a educação alimentar e nutricional. Esse programa desempenha um papel crucial no desenvolvimento cognitivo, físico e social dos alunos, sendo fundamental para a aprendizagem e o desempenho escolar.
Ao garantir uma alimentação saudável e equilibrada, o programa contribui para a inclusão social e o combate à fome, ampliando o acesso a uma nutrição adequada para estudantes em situação de vulnerabilidade. Além de promover a saúde e o desenvolvimento dos estudantes, o PNAE também desempenha um papel significativo na economia local, ao priorizar a compra de alimentos da agricultura familiar. Essa iniciativa fortalece as economias rurais, gera empregos e incentiva a sustentabilidade, valorizando produtos regionais e minimizando o impacto ambiental.
A garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes no espaço acadêmico está também prevista no Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases), conforme o capítulo IV, Art. 11, da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que visa ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Entretanto, a oferta da alimentação escolar nas Entidades Executoras Federais, compostas por Institutos Federais, Universidades e Escolas Técnicas, conforme preconizado nas legislações citadas, enfrenta inúmeros desafios. A complexidade da estrutura dessas instituições, que atendem à educação básica e superior, traz consigo demandas específicas que frequentemente não são contempladas pela legislação vigente.
Atualmente, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT) é formada por 685 unidades, vinculadas a 38 Institutos Federais, 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), 22 escolas técnicas ligadas a universidades federais e o Colégio Pedro II. Segundo a Plataforma Nilo Peçanha, em 2023, o número de estudantes da educação básica atendidos pela Rede Federal foi de 599.472. Entre esses, 81,11% declararam renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, destacando ainda mais a importância da alimentação escolar como instrumento de inclusão e permanência estudantil. Apesar dessa realidade, o PNAE ainda não é plenamente implementado em todos os campi federais e, onde está em funcionamento, enfrenta dificuldades em atender às suas diretrizes, como a oferta de refeições balanceadas e a compra de alimentos da agricultura familiar.
Os desafios são amplos: falta de infraestrutura adequada, como cozinhas e refeitórios em muitos campi; insuficiência de nutricionistas e equipes técnicas para gerir o programa; questões burocráticas e operacionais; dificuldades para cumprir o percentual de 30% de compras da agricultura familiar em certas regiões; além da falta de recursos financeiros específicos para a alimentação escolar nas instituições federais. Esse cenário revela uma necessidade urgente de articulação e fortalecimento das ações voltadas à alimentação escolar nas Entidades Executoras Federais.

I Encontro Nacional de Nutricionistas das Escolas Federais
Buscando discutir essas questões e construir soluções conjuntas, foi realizado nos dias 9, 10 e 11 de outubro na Universidade Federal de Tocantins, em Palmas-TO, o I Encontro Nacional de Nutricionistas das Escolas Federais, organizado pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE) IFSULDEMINAS, com a participação do CECANE IFMT, IFAL, IFSP e IFTO. O evento contou com a presença de 84 representantes, em sua maioria nutricionistas, de 26 instituições federais de ensino, oriundos de 17 estados do Brasil, além da participação de representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e entidades estudantis.
O objetivo do encontro foi discutir e propor soluções para os entraves enfrentados na execução do PNAE no âmbito federal. O evento promoveu debates técnicos, oficinas e trocas de experiências entre os participantes, resultando em maior compreensão sobre os aspectos legais relacionados à oferta da alimentação escolar, maior interação entre os participantes e uma rica troca de experiências.
Além das discussões e proposições levantadas, os participantes do I Encontro Nacional de Nutricionistas das Escolas Federais convalidaram a Carta do IV Encontro Nacional do PNAE na Rede Federal, realizado entre os dias 28 e 30 de junho de 2023, no Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, Campus Poços de Caldas. A carta resultante desse encontro já traz importantes encaminhamentos e proposições que foram referendadas e reforçadas pelos participantes do I Encontro Nacional de Nutricionistas das Escolas Federais, como a criação de rubricas orçamentárias específicas para alimentação escolar, a necessidade de maior articulação legislativa e o fortalecimento da infraestrutura das instituições para a execução do PNAE. A convalidação dessa carta reforça o compromisso contínuo das instituições federais com o aperfeiçoamento e expansão do PNAE.
No I Encontro Nacional de Nutricionistas das Escolas Federais, ao longo de três dias de intenso trabalho, foram discutidos os principais desafios enfrentados pelos nutricionistas e gestores do PNAE nas entidades federais, como a necessidade de adequação da infraestrutura, contratação de mais profissionais, fortalecimento das compras da agricultura familiar e adequação da legislação vigente às especificidades da Rede Federal.

Proposições
Com base nas discussões realizadas durante o encontro, apresentamos as seguintes proposições para aprimorar a execução do PNAE e da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) nas Entidades Executoras Federais:

1. Financiamento e Recursos
Solicitar ao CONIF, CONDICAP e demais entidades ações permanentes que busquem garantir o provimento integral dos recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios do PNAE, conforme parecer jurídico interno favorável do FNDE.
Criação de rubrica orçamentária específica para o custeio de serviços e aquisições de materiais indispensáveis à execução da alimentação escolar, além da compra de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE e PNAES.
Estabelecimento de dotação orçamentária e estratégias para construção, adequação de infraestrutura e aquisição de equipamentos e utensílios necessários à estruturação de Restaurantes Estudantis.
Solicitar nota técnica ao FNDE para desconcentrar os recursos financeiros repassados para a execução do PNAE das Reitorias para os campi, conforme o cálculo per capita por estudante.

2. Infraestrutura e Gestão
Criação de códigos de vagas suficientes para nutricionistas e realização de concursos públicos para garantir a execução dos programas de alimentação escolar nas escolas federais.
Criação de códigos de vagas para compor uma equipe mínima de servidores em apoio aos nutricionistas, composta por um TAE técnico em nutrição e dietética e um TAE assistente administrativo.
Disponibilização de funções gratificadas específicas para a gestão da alimentação escolar em todas as unidades/campi das escolas federais.

3. Participação e Representatividade
Assegurar a presença de nutricionistas das escolas federais nas instâncias consultivas e deliberativas do PNAE.
Garantir a representatividade de nutricionistas das escolas federais e dos Cecanes dos Institutos Federais no Comitê Gestor do PNAE-FNDE.
Consolidar e expandir a criação de produtos direcionados pelos CECANEs para atendimento às escolas federais.

4. Legislação e Articulação Política
Incluir as escolas federais no Plano de Ações Articuladas (PAR) instituído pelo Decreto n° 6.094/2007.
Criação de uma Coordenação de Políticas de Alimentação Estudantil na SETEC para atuar em diagnósticos e articulação de estratégias com o FNDE, CGU, e CONIF e demais órgãos envolvidos no tema.
Instituir um grupo de trabalho para estudar o dimensionamento adequado da força de trabalho para a produção de refeições escolares.
Emissão de notas técnicas pelo FNDE para alinhar e esclarecer aspectos jurídicos das chamadas públicas do PNAE nas escolas federais.
Solicitar ao FNDE inclusão do procedimento especial de compra por chamada pública no sistema de compras públicas (compras.gov), para evitar o enquadramento equivocado, pelo rito processual de dispensa de licitação.
5. Educação e Controle Social
Garantir a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional nos Projetos Pedagógicos de Cursos Técnicos, em cumprimento à Lei nº 13.666/2018.
Solicitar ao FNDE incluir a necessidade do Controle Social do PNAE para as Entidades Executoras Federais na revisão da Resolução nº 06/2020.
Solicitar ao FNDE o aperfeiçoamento do instrumento de registro da Responsabilidade Técnica das Entidades Executoras Federais.

6. Monitoramento e Avaliação

Instituir grupo de trabalho para desenvolver uma seção no SUAP/SIG destinada ao diagnóstico nutricional dos estudantes, conforme o PNAE.

Conclusão
Os participantes do I Encontro Nacional de Nutricionistas das Escolas Federais reafirmam a importância da alimentação escolar no processo educativo e social dos estudantes. As proposições apresentadas nesta carta, junto à convalidação da Carta do IV Encontro Nacional do PNAE na Rede Federal, visam contribuir para o fortalecimento e qualificação do PNAE e do PNAES nas Entidades Executoras Federais, garantindo que o direito à alimentação adequada seja plenamente assegurado.

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