Abaixo-Assinado (#2200):
Atesto para os devidos fins meu apoio ao Programa de Metas Legislativas e minha vontade de que as sugestões contidas nesse Programa sejam atendidas pelos próximos Prefeito e Vereadores e pelos Presidentes de Partidos de Jundiaí.
PROGRAMA DE METAS LEGISLATIVAS:
A entrega pública deste programa de metas é uma realização do Movimento Voto Consciente Jundiaí em parceria com importantes associações, entidades e movimentos jundiaienses, para contribuir da melhor forma com as candidaturas, no sentido de atender às expectativas de alargamento democrático, nas dimensões representativa e participativa, para mandatos com alto grau de probidade, legitimidade e transparência.
Constituem, em sua essência, esses compromissos, a explicitação de princípios e de valores que gostaríamos de ver assegurados na prática dos que, em nosso nome, responderão pelas instituições políticas no governo da cidade em esferas de decisão, fiscalização e responsabilidades que impactam e interferem na qualidade da vida desta capital, notadamente, o exercício da justiça para a plena cidadania.
Como princípios, esperamos que estejam presentes desde o processo eleitoral, observando, assim, transparência de mandatos por gabinetes e por partidos, mas também da legislatura como um todo, da Câmara como Poder Constituído. Neste sentido, pretendemos que tais princípios encontrem ressonância no dia-a-dia de nossos representantes a começar pelo posicionamento claro e inequívoco na forma de um compromisso, que qualifica e dignifica nossa esperança de representação.
Não tenham dúvidas, Srs. candidatos e Sras. candidatas: se somos capazes de lhes propor este Programa, dele faremos nossos olhos e ouvidos no acompanhamento das eleições e da próxima Legislatura. Com este, estaremos juntos, em colaboração, na busca dos meios para fazê-lo, de Programa à realidade! #
O Voto Consciente Jundiaí viu com felicidade a iniciativa de movimentos paulistanos por irem na mesma direção das que acontecem em nossa cidade. Hoje movimentos jundiaienses realizam um trabalho sério e podem, com propriedade, aprofundar iniciativas e colaborar, de igual para igual, com grandes movimentos organizados de São Paulo. É por isso que nesse programa está contida a “Carta aos Candidatos” divulgada na capital, seus itens estão detalhados e outras ferramentas foram acrescentadas.
Jundiaí, setembro de 2008.
MUDANÇA DO HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
Art. 73.
A sessão ordinária far-se-á no sábado com início às nove horas, excetuados os períodos do recesso legislativo.
MUDANÇA DO HORÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
Art. 213.
§ 3º A Audiência Pública será semanal, em quartas-feiras, com início às dezenove horas e duração de três horas improrrogáveis.
DIVULGAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E ACESSORES DA CÂMARA.
Art. 1º O Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, deverá incluir, nos respectivos sítios na “Internet”, uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:
I - nome completo;
II - cargo que ocupa;
III - unidade em que exerce o cargo;
IV - (VETADO)
§ 1º A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º (VETADO)
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme disposto no art. 1° desta lei, para concretização das providências necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DETALHADA.
Publicar os dados (inclusive gastos e orçamento) dos gabinetes dos legisladores referentes às suas prerrogativas, equipamentos, recursos técnicos e humanos. Quanto aos assessores e funcionários do gabinete, divulgar o quanto recebem efetivamente, currículo e especificação de funções, bem como toda movimentação de recursos humanos;
MUDANÇAS NO SÍTIO INSTITUCIONAL.
Na “Consultas Online”, “Projetos de Lei” criar dois tipos de “Autoria”: Uma com opção de todos os vereadores como consta hoje no sítio e outra opção com um recorte apenas dos atuais legisladores.
No “Sessões Plenárias”, “Resenha”, colocar os dados referentes à presença inicial e final – como consta na Ata Oficial da Câmara - e colocar as votações nominais de cada um dos itens apreciados na sessão.(colocando como cada vereador votou)
Criar um “mailing list”, um dispositivo para que os usuários do sítio possam se cadastrar para receberem automaticamente em seus e-mails as seguintes informações: Balanço Mensal (como consta nesse programa), Prestação de Contas detalhada (como consta nesse programa), datas das próximas reuniões de comissões e a “Ordem do dia” das próximas sessões.
CRIAÇÃO DO BALANÇO MENSAL.
O Balanço Mensal deverá ser divulgado no dia da primeira Sessão Ordinária de cada mês. As informações deverão especificar suas fontes e a divulgação segue as normas estabelecidas nesse documento.
O conteúdo desse Balanço deverá ser:
Projetos regulamentados durante o Mês: Essa informação deverá conter os autores dos referidos projetos, a votação nominal da aprovação, o número da norma e seu resumo detalhado.
Número de reuniões realizadas durante o mês para cada comissão temática: A informação deverá conter um resumo de cada reunião, ou sua ata oficial. (contendo data, hora, presentes e pauta discutida).
Número de Audiências Públicas ocorridas no mês especificando quais foram os assuntos, convidados e quantas vezes a tribuna livre foi usada por eleitores.
Quantas vezes a Tribuna Livre foi usada durante todas as Sessões e Audiências ocorridas no mês e quais foram as pessoas que a utilizaram.
Semestralmente deverá ser feita uma compilação de todos os Balanços mensais – reunindo todas as informações desses - a fim de que os cidadãos possam fazer uma análise com recorte temporal maior.
TRIBUNA LIVRE.
Garantir o direito de participação e manifestação de organizações da sociedade civil e de eleitores por meio da Tribuna Livre. A utilização desse espaço deverá respeitar a liberdade de expressão sem que haja nenhum tipo de restrição sobre os conteúdos das falas, ao mesmo tempo em que o cidadão inscrito se responsabilize civil e judicialmente pelo que falar.
CONSOLIDAÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS.
As reuniões das comissões temáticas deverão ter pauta, local, data e horários definidos e divulgados com uma semana de antecedência. A divulgação deverá respeitar os termos apresentados nesse programa.
As reuniões deverão também ser gravadas e seus vídeos disponibilizados no sítio de Internet da Câmara Municipal. Além desse material gravado deverão ser divulgadas as atas dessas reuniões, constando presença inicial e final, a pauta discutida e um resumo dessas discussões.
SUGESTÕES NOSSA SÃO PAULO.
1. Transparência do mandato
Apoiar todas as medidas antinepotismo (não empregar parentes), reger-se pelo critério da competência técnica e da impessoalidade;
Cumprir integralmente o mandato de 4 anos para o qual foi eleito;
Permanecer no partido pelo qual se elegeu (salvo graves acontecimentos que evidenciem incompatibilidade. Neste caso, realizar consultas públicas e ao TRE);
Conhecer critérios e indicadores de acompanhamento da Câmara por parte das organizações da sociedade civil;
Dialogar com tais organizações sempre que solicitado;
2. Transparência da Câmara
Incluir no Regimento Interno da Câmara a obrigação de que todas as reuniões e votações sejam públicas e abertas;
Fornecer todas as informações solicitadas por cidadãos e organizações sociais, eliminando a burocracia em tais processos, no prazo máximo de 30 dias;
Contribuir para viabilizar o trabalho das organizações que atuam no controle social da Câmara;
Zelar pela independência do legislativo em relação ao executivo;
Dar ampla publicidade ao orçamento da cidade, o que inclui:
a.) Ciclo orçamentário para o ano;
b.) Execução orçamentária mensal;
Disponibilizar o orçamento detalhado da Câmara em seu saguão principal e na primeira página de seu portal.
3. Participação da Sociedade na Câmara
Garantir o direito de participação e manifestação de organizações da sociedade civil, previamente inscritas, no pequeno expediente, no âmbito das sessões plenárias, no colégio de líderes, no colégio de comissões e nas comissões técnicas com sugestões, críticas, perguntas, testemunhos e moções;
Apoiar e participar de Audiências Públicas bimestrais para apresentação de propostas da sociedade civil.
DIVULGAÇÃO.
As divulgações (de todos os itens explicitados nesse Programa) deverão ser amplas, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicadas no Diário Oficial do Município. O sítio de “Internet” da Câmara deverá também conter todas essas publicações como “Balanço Mensal”, “Prestação de Contas Detalhadas” e atas e datas de reuniões, por exemplo.
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