Abaixo-Assinado (#4389):
A FENACELBRA - FEDERAÇÃO NACIONAL DE CELÍACOS E SUAS FILIADAS, AS ASSOCIAÇÕES DE CELÍACOS DO BRASIL – ACELBRAS, EXISTENTES NAS CINCO REGIÕES DO BRASIL, CONVIDAM A SOCIEDADE PARA PARTICIPAR DA LUTA DOS CELÍACOS CONTRA O PROJETO DE LEI 336/2007 QUE TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL, COM UM PARECER FAVORÁVEL DO DEPUTADO MAURÍCIO TRINDADE DO PARTIDO PR DA BAHIA. CASO ESTE PROJETO SEJA APROVADO NOS ATUAIS TERMOS, RETIRARÁ A LIBERDADE DE ESCOLHA DA PESSOA COM DOENÇA CELÍACA.
DOENÇA CELÍACA É UMA INTOLERÂNCIA PERMANENTE AO GLÚTEN (PROTEÍNA PRESENTE NO TRIGO, AVEIA, CENTEIO, CEVADA E MALTE), QUE ACOMETE INDIVÍDUOS COM PREDISPOSIÇÃO GENÉTICA, E QUE SE CARACTERIZA PELA INFLAMAÇÃO DA MUCOSA DO INTESTINO DELGADO, IMPEDINDO A ABSORÇÃO ADEQUADA DOS ALIMENTOS, SAIS MINERAIS E VITAMINAS. GERALMENTE SE MANIFESTA NA INFÂNCIA, PODENDO SURGIR EM QUALQUER IDADE, INCLUSIVE NO ADULTO E QUANDO NÃO DIAGNOSTICADA PODE LEVAR INCLUSIVE À MORTE. O PRINCIPAL TRATAMENTO CONSISTE NA DIETA ISENTA DE GLÚTEN POR TODA A VIDA.
A LEI 10.674 DE 16 DE MAIO DE 2003 DETERMINA QUE TODOS OS ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS DEVERÃO CONTER EM SEU RÓTULO E BULA, OBRIGATORIAMENTE, AS INSCRIÇÕES ”CONTÉM GLÚTEN” OU “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, CONFORME O CASO.
O PROJETO DE LEI 336/2007, TRATA DA EXIBIÇÃO DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ALIMENTOS ISENTOS DE GLÚTEN AO LADO DA INSCRIÇÃO NÃO CONTÉM GLÚTEN. PORÉM O RELATOR DEPUTADO MAURÍCIO TRINDADE DESENGAVETOU O PROJETO DE LEI 943/2007 DO DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI E O INCLUIU NO PL 336/2007. O PL 943/2007 DERRUBA A LEI 10674, ONDE A INSCRIÇÃO “NÃO CONTÉM GLÚTEN” DEIXA DE EXISTIR, PREJUDICANDO E IMPEDINDO AOS CELÍACOS O ACESSO A ALIMENTOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE RESTRINGIR A ALIMENTAÇÃO QUE PELA NATUREZA DA INTOLERÂNCIA E SEU TRATAMENTO (DIETA) JÁ É IMENSO. POR TRATAR-SE DE UM DIREITO ADQUIRIDO TAL PROJETO FERE O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL.
A FENACELBRA E SUAS FILIADAS REPUDIAM O PARECER DO DEPUTADO MAURÍCIO TRINDADE POR ESTAR FAVORÁVEL A ESTE ENCAMINHAMENTO, POIS EM NENHUM MOMENTO OS PARLAMENTARES CONSULTARAM A FENACELBRA OU FILIADAS SOBRE TAIS PROJETOS DE LEI. O DEPUTADO MAURÍCIO TRINDADE FAZ PARTE DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA EM BRASÍLIA.
DAR PROSSEGUIMENTO NO PL 336/2007 É UM RETROCESSO JURÍDICO E VIOLAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E FERE OS DIREITOS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.
CONVOCAMOS OS CELÍACOS, FAMILIARES E SOCIEDADE PARA PARTICIPAREM DA NOSSA MOBILIZAÇÃO ASSINANDO ESSE MANIFESTO.
FENACELBRA - 30 DE MAIO DE 2009.
ORGANIZAÇÃO:
FENACELBRA E FILIADAS
ACELBRA-SP; ACELBRA-CE; ACELBRA-DF; ACELBRA-MG; ACELBRA-MS; ACELBRA-PA; ACELBRA-PR; ACELBRA-RJ; ACELBRA-RS; ACELBRA-SC; ACELES; ACELPAR; ACELBRAJOINVILLE; ACELBRACASCAVEL.
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