Abaixo-Assinado (#4625):
Nós, Cidadãos e Cidadãs Catarinense, com a ajuda de todos os Cidadãos Brasileiros, precisamos lutar com mais força e visibilidade pela CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTA CATARINA, direito esse que o Governo do Estado e a OAB/SC sonegam à População Catarinense ou ao Cidadão que necessita do acesso à justiça gratuita
A parceria entre o Governo do Estado e a OAB/SC, pela Lei Complementar n. 155/97, não satisfazem as exigências constitucionais de instituição das Defensorias Públicas Estaduais, uma vez que não abrange parte das tutelas jurisdicionais que são atribuídas a esses Órgãos. Essa ausência suprime, p. ex., possibilidades de ações coletivas e medidas protetivas de direitos, em que a advocacia individual não é legítima para propor.
Estas lacunas não podem ser supridas pela OABSC, ante a ilegitimidade.
Além, a profissionalização e a vinculação institucional ao Advogado capacitado para tanto, afirma a qualidade e o comprometimento que deve ser dispensado a todos os seus usuários, pautando-se, sempre, pelos princípios constitucionais da Administração Pública.
A Defensoria Pública e o Acesso à Justiça de forma gratuita e igualitária é um direito constitucional inalienável, jamais uma concessão ou um favor!
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