Abaixo-Assinado (#6595):
SEGUNDO A PROPOSTA DO DEPUTADO RODRIGO ROCHA LOURDES, ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI N° 6.716/09, O CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA PODERÁ SOFRER UMA ALTERAÇÃO NO ART.158, PERMITINDO QUE TRIPULANTES ESTRANGEIROS SEJAM CONTRATADOS POR CINCO ANOS!!! PARA EXERCEREM FUNÇÕES NO BRASIL.
ALTERAÇÃO PROPOSTA: "“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§ 1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.”"
DIGA NÃO À ESSA ALTERAÇÃO DO ART. 158 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA!
PILOTOS, F/Es, COMISSÁRIOS, PROFISSIONAIS DO SETOR AÉREO, FAMILIARES DE TRIPULANTES, PÚBLICO EM GERAL, DIGAM NÃO!
O RESULTADO DESTE ABAIXO-ASSINADO SERÁ ENVIADO PARA :
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
2. PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO;
3. MINISTÉRIO DO TRABALHO;
4. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
5. ANAC;
6. APPA - ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS E PROPRIETÁRIOS DE AERONAVES;
7. ABRAPHE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA SOS PILOTOS DE HELICÓPTERO;
8. SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS;
9. SINDICATO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA - SINDAG
10. DEPUTADOS E SENADORES DE OPOSIÇÃO AO RELATOR.
11. RELATOR DO PROJETO.
12. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB.
TERMOS DO ABAIXO ASSINADO:
EU, ABAIXO ASSINADO NÃO CONCORDO COM A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DO AR, QUE PERMITE QUE TRIPULANTES ESTRANGEIRO VENHAM OPERAR POR CINCO ANOS NO BRASIL, E TIRANDO POSTOS DE TRABALHO DE BRASILEIROS!
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