Abaixo-Assinado (#7183):
Este abaixo assinado, tem por finalidade a tentativa de liberar os sinalizadores em estádios de futebol. Não fazemos parte de torcida organizada, somente de um grupo de torcedores que tentam fazer do jogo de futebol um espetáculo ainda mais atraente.
Por meio desse mecanismo, abaixo assinado, protestamos pela mudança no art. 13-A, inciso VII do Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/ 03 para o seguinte texto:
I - Será permitido sinalizadores nos estádios, com a anterior fiscalização do clube reponsável pelo estádio e da autoridade policial competente, além de apresentação e introdução nos estádios pelo menos um dia antecedente ao evento. Sempre com autorização/consentimento do clube nao sendo permitido a entrada de luminosos de maneira isolada.
II - Os sinalizadores deverão ser de potencia mínima e terão a finalidade única e exclusiva de atração, sendo permitida somente a utilização antes do inicio da partida e após o fim.
III - Ao clube que sua torcida acender sinalizadores durante o jogo e em decorrencia disso, a fumaça gerada pelos artefatos paralisar a partida por falta de visibilidade será aplicada punição.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.