Abaixo-Assinado (#8057):
Nós, assistentes sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vimos através deste abaixo-assinado reivindicar o cumprimento da Lei 12317/10 que inclui na Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social (Lei 8662/93) o artigo 5°-A, que trata da carga horária de trabalho desses profissionais: “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Estes profissionais lidam cotidianamente com situações de pobreza, de extrema pobreza, de violência, assim como de violação de direitos de toda ordem, sendo uma das categorias profissionais que apresenta maior índice de doenças como estresse e fadiga mental, decorrentes das longas e extenuantes jornadas de trabalho lidando com tais situações, conforme justificativa que fundamentou a Lei 12317/10. Por tais motivos essa Lei é uma reivindicação histórica de nossa categoria profissional, foi aprovada por unanimidade no Senado Federal, sancionada desde agosto/2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva e está sendo implementada por diferentes órgãos federais, estaduais e municipais, assim como por diferentes instituições privadas, ONGs e entidades sem fins lucrativos.
Neste sentido, cumprir a Lei que regulamenta a carga horária dos assistentes sociais, sem perda salarial, é mais do que cumprir uma norma: significa preservar a saúde física e mental destes profissionais, assim como favorecer a qualidade do serviço prestado pelos mesmos à população da Cidade do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
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