Abaixo-Assinado (#9760):

Ciência Política na Escola Básica

Destinatário: Congresso Nacional


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, DE 2012


Inclui-se o parágrafo 7 ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de Ciências Políticas na educação básica.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Inclui-se § 7º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26....................................
.................................................................
§ 7º O ensino de Ciências Políticas, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a partir do ensino fundamental II.
Parágrafo único: As matérias referentes às Ciências Políticas constam em anexo.

Art. 2º. Dar-se-á preferência aos docentes habilitados em Filosofia, Geografia, História ou Sociologia, não necessariamente nesta ordem, para ministrarem esta disciplina.

Art. 3º. Os sistemas de ensino terão prazo de três (3) anos para se adaptarem à obrigatoriedade da inclusão de Ciências Políticas como disciplina obrigatória no ensino básico, a partir do ensino fundamental II.

Art. 4º. O Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação deverão elaborar, em um prazo de dois anos, Parâmetro Curricular Nacional desta disciplina abordando, inclusive, o quadro de temas em anexo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A publicação da Lei nº 11.684 em 2008 incluiu a obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia nos cursos de Ensino Médio. Entretanto, tais disciplinas, ainda que de suma importância para aguçar a criticidade dos alunos, bem como contribuir com o exercício da cidadania, não abordam questões que envolvam o conhecimento sobre a estrutura política.

Compreendemos que uma disciplina específica que ensine conceitos básicos da estrutura política possa contribuir significativamente para o desenvolvimento da nação, no que diz respeito à escolha dos representantes da população e ao exercício dos direitos e deveres de todos.

A inclusão desta disciplina no ensino fundamental II fará com que os jovens discutam e reflitam sobre assuntos ligados à vida pública formando adultos participativos no meio social.

O artigo 27 da lei nº 9.394/1996, I, diz que os conteúdos curriculares da educação básica devem observar a difusão de valores fundamentais aos interesses sociais, aos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, entretanto, no que concerne às disciplinas de Filosofia, Geografia, História e Sociologia, ambas tratam de assuntos pertinentes à vida em sociedade mas, não aos assuntos de Ciência Política, tais como as que se encontram em anexo.

Ressaltamos que o artigo 26 §6º (incluído pela Lei 11.769/2008) e o artigo 26-A (incluído pela Lei nº 11.645/2008), definem os conteúdos de música e, história e cultura afro-brasileira, respectivamente. Mas o que se observa nas escolas, é a negligência dos mesmos por falta de planejamento, orientação, suporte ou padronização de conteúdos. O mesmo acontece com a educação ambiental (Lei nº 9.795/1999) e a educação para o trânsito (Lei nº 9.503/2007).

Por isso reiteramos a necessidade de se incluir tal disciplina no currículo da educação básica para o real cumprimento dos conteúdos, e pleiteamos a aprovação deste projeto, visando o interesse do bem comum.

Anexo:
Quadro de temas – Ciência Política

• Ética
• Cidadania
• Direitos e Deveres
• Direitos Humanos.
• Representações populares (sindicatos, agremiações e associações)
• Leis, normas e decretos: Como são criadas e modificadas.
• Eleições
• Partidos políticos
• Poder Executivo – Seus representantes e suas funções;
• Poder Legislativo – Seus representantes e suas funções;
• Poder Judiciário – Seus representantes e suas funções.
• Comissões parlamentares
• Ministérios e secretarias.
• A Constituição da República Federativa do Brasil
• Estatuto da Criança e do Adolescente
• Código de Trânsito
• Código Penal
• Políticas de reparação
• História da administração pública no Brasil
• Sistemas políticos





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