Abaixo-Assinado (#28799):
Nós, abaixo-assinados, moradores e motoristas que transitam pela R. Virgílio de Lemos - Jardim Jabaquara - Cep 04384-000 - São Paulo, declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação do redutor de velocidade, assim como das demais informações constantes abaixo. Solicitamos a implantação do Redutor de Velocidade (Lombada) devido ao alto índice de acidentes.
A implantação deve ser feita em frente ao número 103 desta rua.
VANTAGENS
Se observada a sinalização e a velocidade determinada, o redutor (Tipo I – 20 km/h ou Tipo II – 30 km/h) pode:
- Reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for
o excesso de velocidade.
- Propiciar maior segurança na travessia de pedestres e escolares.
Recebida esta solicitação devidamente preenchida a Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) fará um estudo técnico , quando
então serão observados os requisitos da Resolução 39/98 do CONTRAN que “estabelece os padrões e critérios para a instalação de
ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas”, em especial os seguintes itens:
“Art. 8º - Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes
características relativas à via e ao tráfego local:
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados
por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
Art.12º - A colocação de ondulações transversais próximas às esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15m
do alinhamento do meio-fio da via transversal.
§ 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 m... ”
DESVANTAGENS
- Aumento do consumo de combustível;
- Pode causar rachadura nas casas próximas a lombada;
- Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário,
desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com
fraturas), etc.;
- Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/emergência;
- Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas;
- Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora;
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