Abaixo-Assinado (#30931):

Revogacao da Lei para uso de cadeirinhas obrigatórias no Transporte Escolar

Destinatário: waldemar.junior@transportes.gov.br

Gostaríamos de discutir com o CONTRAN que é coordenador da política nacional de trânsito, para que se planeje uma pesquisa séria Sobre os pontos positivos e negativos de aprovar uma lei que obriga todos os transportadores escolar a usarem diversos tipos de cadeirinhas para crianças com menos de 7,5 anos (sete anos e meio), e como isso afetaria os grupos sociais envolvidos. Com certeza o uso de bebê-conforto oferece uma segurança bem maior para crianças de até 12 meses (um ano) de idade, porém o uso do outros tipos de cadeirinhas, destinados as outras idades aprovadas são totalmente desvantajosos, podendo até trazer risco para as crianças transportadas.
Segundo a nova lei, para crianças de 1 a 4 anos, será obrigatório o uso de cadeirinhas com encosto e cinto próprio, o que seria um grande problema para os condutores, e pior, risco para as crianças. As cadeirinhas com encosto e cinto próprio são preparadas para serem presas por cintos de 3 pontos, porém os cintos utilizados em todas as vans escolares, para segurança das crianças, são de 2 pontos, um problema, pois deixa a parte de cima da cadeira solta, podendo deixar com que a própria cadeira possa machucar a criança, pois com uma possível redução brusca de velocidade da van, a cadeira certamente pressionará criança contra o banco da frente, podendo causar ferimentos graves.
Os acentos de elevação, destinados à crianças de 4 à 7,5 anos são totalmente dispensáveis, pois, como já foi dito no texto, os cintos presentes nas vans escolares são de 2 pontos, preparados especialmente para crianças, já atendendo todas as necessidades de segurança, os quais são inspecionados em 2 vistorias semestrais no DTP, e 1 terceira organizada pela prefeitura para renovação do CRM.
Os condutores também estão sendo lesados com tal lei, pois, um condutor trabalha de 8 a 12 horas, levando muitas vezes crianças de escolas, idades e períodos diferentes, a maioria das escolas reservam seus horários matinais para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio, não sendo necessário o uso das cadeirinhas, porém, a entrada do período da tarde coincide com saída da turma da manhã, o que nos leva a questão: Como os transportadores poderiam levar as crianças da tarde na cadeirinhas especificadas na lei, sendo que os alunos que sairão do colégio, em sua maioria são maiores do que 7,5 anos? Onde estas cadeiras seriam deixadas? Lembrando que uma cadeirinha não ocupa o mesmo espaço que um uma criança pequena.
Os transportadores escolares já não se beneficiam de muitas leis, como: a utilização dos corredores de ónibus, que nos poupariam tempo e dariam mais conforto para as crianças, dando os táxis como exemplo, é incoerente um veiculo que transporta no máximo 4 pessoas tenha o direito de utiliza-la e vans escolares que transportam em média 18 crianças, que muitas vezes passam mais de 1 hora no trajeto, não possam desfrutar do mesmo beneficio, sendo que os táxis também não se utilizam de cadeirinhas. Os taxistas ainda possuem redução nos impostos para troca da frota e os transportadores escolares que muitas vezes se responsabilizam por 50 crianças ou mais no dia não possuem este beneficio o que facilitaria manter os veículos em ótimo estado, pois o alto custo de manutenção se deve as condições da pavimentação da cidade de São Paulo.
Portanto seria interessante dar voz aos dois lados e debater mais o assunto, antes de realmente aprovar ou não uma lei nas condições atuais!

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.