Abaixo-Assinado (#33440):
Ilmos. Srs.
Prefeito e Vereadores da Cidade de São Paulo.
Nós, abaixo-assinados, neste ato representado pelo Sindicato de Classe SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SITRAEMFA, também conhecido como SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob n. 54.068.960/0001-12, localizado na Rua Gonçalves Crespo, 324 – Tatuapé - SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 54.068.960/0001-12, , vimos requerer de V.S.ª que confeccione e votem Projeto de Lei e/ou instrumento legal eficaz, para redução de carga horária para Professores de Educação Infantil na rede indireta e conveniada.
Atualmente os Professores de Educação Infantil da rede indireta de educação da Cidade de São Paulo, que trabalham em CEIS Conveniadas, trabalham em horário integral no cuidado e educação de crianças de zero a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, possuindo uma carga horária de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de labor.
Vejamos que os professores tem como atribuições:
- Atuar junto aos educandos nas diversas fases da Educação Infantil, aplicando o processo ensino-aprendizagem;
- Atuar junto aos educandos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
- Auxiliar o professor no cuidado com a higiene, alimentação, repouso e bem estar dos educandos;
- Construir de atitudes e valores significativos para o processo educativo dos educandos;
- Planejar atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;
- Observar e registrar das aprendizagens e desenvolvimento dos educandos;
- Construir material didático, bem como na organização e manutenção deste material;
- Responsabilizar-se pela recepção e entrega dos educandos junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche;
- Participar de capacitações de formação continuada;
- Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar;
- Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Ocorre que após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica.
A 1ª infância é decisiva no desenvolvimento da arquitetura do cérebro e na formação da pessoa. Experiências positivas nos relacionamentos, no ambiente educacional e nas oportunidades de aprendizagem influenciam toda a vida futura. Por isso, as experiências de aprendizagem devem considerar “as dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural das crianças” (Parecer CNE/CEB no 20/2009, pág. 6).
Pesquisas recentes, nacionais e internacionais, comprovam que crianças atendidas em creches de qualidade mostram maior desenvolvimento intelectual e social logo nas primeiras séries.
Por outro lado, problemas graves nessa fase podem influenciar negativamente o que acontece ao longo da vida e causar sérios prejuízos, chegando mesmo a comprometer o desenvolvimento da criança. Por isso é de extrema importância que a educação infantil conte com profissionais que possam desempenhar suas atribuições da melhor maneira possível. Sendo assim, é essencial que haja uma valorização e melhores condições de trabalho para os mesmos.
Trabalhamos por oito horas diárias, uma carga horária extensa que acaba por acarretar em diversos níveis de estresse e complicações de saúde, prejudicando não só o andamento do trabalho do próprio profissional, como também toda a rotina da Unidade Escolar, que tem que lidar com várias lacunas em seu plantel, seja por afastamentos ou até mesmo por desistência do cargo.
Para exemplificar, vejamos que Prefeituras como a de Boituva, Guaianazes, e a do Rio de Janeiro, assim como a própria rede direta da Cidade de São Paulo, que obtiveram redução da carga horária em sala de aula para 30 horas semanais, mostram o quanto o nosso argumento é pertinente e que a situação atual professores de creche está mudando.
Ainda, de acordo com princípio da isonomia, o pleito é mais que válido, mormente por já ser aplicado à rede direta das creches da Cidade de São Paulo carga horária de seis horas.
Observamos que há salas que chegam a ter 25 alunos por classe, sendo que dependendo da faixa etária pode haver um número de oito crianças para uma professora, como é o caso do Berçário.
O resultado é um alto número não divulgado, de afastamentos devido ao estresse que vivem diariamente esses profissionais, isso quando não sofrem readaptações para outras funções porque simplesmente não conseguem mais trabalhar na área em razão de problemas de saúde que enfrentam ao longo da vida profissional.
Diante disso, vimos solicitar a elaboração, propositura e votação de Projeto de Lei e/ou instrumentos capazes (Portarias) de obter o resultado desejado, ou seja, que vise a redução da carga horária das Professoras de Educação infantil, havendo, portanto, uma diminuição das atuais 8 horas diárias para 6 horas diárias sem onerar os salários e demais benefícios já adquiridos, para que possam estas profissionais cuidar, educar e zelar pelo bem estar das crianças que atualmente são atendidas em nosso município.
Desta forma estaremos cumprindo o que reza o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em seu artigo 7º que diz:
“A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida
e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência.”
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para efetuar os encaminhamentos necessários para confecção e votação do projeto de Lei que vise a redução da carga horária.
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