Abaixo-Assinado (#34164):
Este abaixo assinado visa a anulação da licitação “convite 07/2016 – repetição-PROCESSO: 23083.011373/2014-42 , que teve por objetivo concessão administrativa de uso de espaço físico para exploração comercial de serviços de reprografia, transparência, encadernação e plastificação, com área total de 14,26 m², localizado no Instituto de Ciências Exatas (ICE), no Campus da UFRRJ em Seropédica –PQ, também conhecido como ESPAÇO GIL.
Uma licitação deve assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. Entretanto foi constatado muitas IRREGULARIDADES durante o processo desta licitação infligindo a Lei no 8.666, de 1993, o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, , compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Licitacões e Contratos, 3a edição TCU) Link http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/2%20Licitações-Conceitos%20e%20Princ%C3%ADpios.pdf..
Alegamos que o processo de licitação do Espaço Gil, não demonstrou transparência, não ofereceu oportunidade igual a todos os interessados e limitou por forma de convite a participação de um concorrente. O órgão responsável- DMSA ( Departamento de materiais e serviços auxiliares) deveria garantir um processo insento de suspeitas, porém houve um ganhador não divulgado na página da UFRRJ, o edital da licitação não se encontra disponível e o resultado divulgado pelo DMSA em seu site é diverso do resultado real não havendo nenhuma atualização recente. Segue o link do site : http://institucional.ufrrj.br/dmsa/convite-0072016-2/
Alegamos ainda que o processo ocorreu muito rapidamente, sem ter boa divulgação. Além disso, entre os dias de inscrição da qual não podemos afirmar pois não temos acesso ao edital, (mostrando mais um erro grave desta licitação), se encontrava o feriado do dia 12/10, a junção de todos esses elementos impossibilitaram a inscrição dos demais participantes, o que gera graves suspeitas relacionada as preferências do resultado.
O espaço Gil, recusa a ser meramente um comércio que oferece serviços, ele integra o patrimônio construído na UFRRJ com muito trabalho e dedicação. Há pouco mais de um ano atrás perdemos o Gil e toda a alegria do PQ, porém nos negamos a perder o seu legado e por isso pedimos a continuidade do seu trabalho de forma correta.
Sendo assim, solicitamos a invalidação desse processo e abertura de uma nova licitação, de forma que respeite as normas de licitação descritos na Lei no 8.666, de 1993, o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e respeite o espaço Gil como patrimônio.
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