Abaixo-Assinado (#37617):
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO SR.MARCOS MENDES .
A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VERÃO VERMELHO, situada na Rodovia Amaral Peixoto, km 131, s/n, inscrita no CNPJ sob o nº 27.792.597/0001-00, representada por seu presidente, PAULO SÍLVIO GUIMARÃES (omissis), a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA, situada na Rodovia Amaral Peixoto, km 132,5, inscrita no CNPJ sob o nº 074.089.681/0001-42, representada pelo seu presidente, MARCELINO FIGUEIRA ANTUNES (omissis), a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ORLA 500, situada na Rodovia Amaral Peixoto, Km 132,5, inscrita no CNPJ sob o nº 40295750/0001-52, representada pelo seu presidente, DERMEVAL FERREIRA DO NASCIMENTO (omissis), a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LONG BEACH, situada na Rodovia Amaral Peixoto, Km 132, inscrita no CNPJ sob o nº 08561775/0001-48, representada pela sua presidente, JANE CLÁUDIA ALVES PINA GOMES, (omissis), a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FLORESTINHA DE CABO FRIO, situada na Rodovia Amaral Peixoto, Km 129, inscrita no CNPJ sob o nº 32.538.879/0001-71, representada pelo seu presidente CLYDE RENATO LAUX, (omissis), o GRUPO DE MORADORES DO LOTEAMENTO TERRAMAR, associação em formação, representado por seu líder operacional CLAUDIO DE SOUZA (omissis) e líder administrativo RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA (omissis), situado na Rodovia Amaral Peixoto, Km 130, o RESIDENCIAL VIVA MAR, associação em formação, representado por seus líderes MAURO FIGUEIREDO ARAÚJO (omissis) e OSVALDO SOARES DEMIDOFF (omissis), bem como os moradores e/ou proprietários abaixo-assinados, vem expor e requerer a V.Exa o seguinte:
Como é do conhecimento de V.Exa, as associações acima indicadas, que administram os respectivos loteamentos situados no 2º distrito de Cabo Frio, vêm, ao longo de vários anos, prestando grande contribuição ao Município de Cabo Frio na arrecadação de impostos, geração de empregos diretos e indiretos e, principalmente, na prestação de serviços que são de competência da municipalidade. Se somarmos o montante que a Prefeitura de Cabo Frio deixou de gastar com mão de obra e material para manutenção de iluminação pública e limpeza de ruas, praças e praias dos loteamentos requerentes, ao longo de pelo menos 40 anos, seria uma quantia bastante considerável.
Também é do conhecimento de V.Exa. que nestes últimos anos as associações que administram os loteamentos do 2º Distrito vêm passando por sérias dificuldades financeiras, tendo sofrido duro golpe em razão da posição firmada pelo STF quanto a não obrigatoriedade do pagamento das cotas sociais, em razão do princípio constitucional da livre associação.
A queda na arrecadação naturalmente ocasionou a piora na prestação do serviço, acarretando mais desassociações, criando-se um ciclo vicioso que ameaça a sobrevivência destas instituições.
Em julho deste ano, eis que uma luz surge no fim do túnel, quando foi publicada a Lei 13.465/17, que trouxe modificações à Lei dos Loteamentos, Lei 6.799/79, trazendo respaldo para os loteamentos, que até então eram proibidos de controlar o acesso de pessoas que circulam por eles.
A nova lei incluiu o parágrafo 8º ao art.2º da Lei 6.799/79, estabelecendo a figura do LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO, ou seja, com o advento da lei, os loteamentos poderão controlar o acesso de pessoas, o que certamente ajudará o trabalho da administração no que diz respeito às atuações na área de segurança, trazendo para os moradores e proprietários veranistas maior sensação de segurança, desfazendo então o ciclo vicioso de desassociações e formando um ciclo virtuoso, pois, com toda certeza, muitos passarão a fazer parte da associação na medida em que se sentirem mais protegidos dentro dos loteamentos, já que a principal reivindicação de melhorias concentra-se nesta área.
Cabe ressaltar que a criminalidade vem crescendo assustadoramente em nosso Distrito. Em levantamento feito junto à 126ª Delegacia Policial de Cabo Frio, ficou constatado que foram registrados até agosto deste ano cerca de 90 roubos e furtos em Tamoios, isso considerando uma distância de 40 km entre Tamoios e a Delegacia de Cabo Frio, fato este que influencia diretamente em tal estatística, pois a grande maioria das vítimas não registra o crime por conta da distância. As associações calculam um número real de mais de 500 crimes contra o patrimônio somente este ano, sem mencionar os crimes de tráfico de drogas e homicídios. A responsabilidade da segurança pública é Estatal, porém é notória a sua ineficácia, restando às Associações a instalação de guaritas e cancelas, além da contratação de vigias, para que não nos tornemos vítimas deste descaso. A segurança é um direito assegurado na Carta Magna, daí a necessidade do controle de acesso, pois auxiliará muito o trabalho das Associações, reduzindo assim o número de crimes em nosso Distrito.
Ocorre que, para que tudo isso aconteça, é primordial a participação de V.Exa, pois a Lei 13.465/17 deixa a cargo do Município a regulamentação da norma através de Decreto. Portanto, os representantes dos loteamentos acima arrolados e todos os demais moradores e/ou proprietários abaixo-assinados vêm perante V.Exa. requerer URGÊNCIA na expedição do decreto que visa regulamentar as regras dos loteamentos de acesso controlado.
Por outro lado, incumbe salientar que o controle de acesso, que ora se reivindica a regulamentação, em nada tem a ver com a transferência das obrigações constitucionais do Município para os loteamentos, visto que continuará arrecadando tributos (IPTU e taxa de iluminação), razão pela qual deverá o Município manter a prestação do serviço de iluminação e coleta de lixo domiciliar e verde. Em contrapartida, as associações continuarão a manter a varrição de ruas, praças, praias, podas autorizadas, além de manter e possivelmente aumentar a sua contribuição para o crescimento da região, uma vez que possíveis melhorias com a liberação do decreto poderão incentivar ainda mais a vinda de novos moradores, freqüência de veranistas, o aumento da oferta de empregos, entre outros.
Por fim, as associações solicitam que possam ter participação na elaboração do regulamento, para que os interesses de todos possam estar expressos no tão esperado e necessário DECRETO.
Cabo Frio, 22 de setembro de 2017
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO VERÃO VERMELHO
PAULO SÍLVIO GUIMARÃES
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO STA MARGARIDA
MARCELINO FIGUEIRA ANTUNES
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ORLA 500
DERMEVAL FERREIRA DO NASCIMENTO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LONG BEACH
JANE CLÁUDIA ALVES PINA GOMES
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FLORESTINHA DE CABO FRIO
CLYDE RENATO LAUX
GRUPO DE MORADORES DO LOTEAMENTO TERRAMAR
CLAUDIO DE SOUZA e RENATA VIEIRA DE OLIVEIRA
RESIDENCIAL VIVA MAR
MAURO FIGUEIREDO ARAÚJO e OSVALDO SOARES DEMIDOFF
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