Abaixo-Assinado (#39285):
A Diretoria do Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB vem a público manifestar seu repúdio ao teor do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 - Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo qual a Presidência da República extinguiu diversos cargos no âmbito do serviço público federal, entre os quais o de Bibliotecário.
A atuação do bibliotecário é imprescindível para o funcionamento das bibliotecas, centros de documentação e outros equipamentos de cultura, bem como para o desempenho das funções de assessoramento, de planejamento e de supervisão das atividades vinculadas à área da produção técnico-científica dos setores onde se faz necessária a gestão da informação e do conhecimento, em especial nas instituições da administração direta e indireta e nas autarquias federais.
Na visão do CFB, a extinção do cargo de bibliotecário nessas instâncias administrativas pode ser traduzida como uma ação irracional e sem qualquer sentido prático, sobretudo porque Bibliotecário é uma profissão regulamentada pela Lei 4.084/1962, que delimita um conjunto de atividades que lhes é privativa, fato objetivo que impede a administração pública de transferi-las para outros profissionais.
Ante o exposto, o CFB, por meio da sua Assessoria Jurídica, estuda a adoção das medidas cabíveis para reverter essa agressão praticada contra os bibliotecários e a sociedade brasileira, bem como para assegurar a manutenção dos cargos que foram extintos no âmbito da administração pública federal.
Brasília, 12 de janeiro de 2018.
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