Abaixo-Assinado (#466):

Responsabilidade da Prefeitura de BH sobre os veículos que utilizam Estacionamento Rotativo

Destinatário: Câmara Municipal de Belo Horizonte

Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Referente às responsabilidades da Prefeitura de Belo Horizonte,
sobre os veículos que utilizam o Estacionamento Rotativo.


1- Optando a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los. Sendo a própria administração municipal ou as empresas permissionárias do serviço, responsáveis pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle.
2- Embora a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe o direito fundamental de ir, vir e permanecer, previsto na Constituição Federal.
3- E como a cada obrigação deve corresponder um direito, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (ou empresa terceirizada), porque aufere vantagem econômica, deve suportar o ônus correspondente, ou seja, a responsabilidade por acidentes, furtos, danos, ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo ou quando os veículos forem guinchados em caso de abandono.
4- Aliás, a conduta das empresas exploradoras do serviço que tentam isentar-se de qualquer responsabilidade em relação aos veículos, viola preceitos da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) visto que, mesmo sendo a área pública, isso não impede a responsabilização da administração municipal ou sua permissionária. O serviço do Estacionamento Rotativo se equipara a empresas que têm estacionamento privado e também são responsáveis por quaisquer danos no veículo. Como o serviço é pago, deve haver uma contrapartida da empresa. A Prefeitura de Belo Horizonte ou a sua permissionária é obrigadas a indenizar avarias ou furtos de veículos estacionados sob sua responsabilidade.
5- Quem paga "Estacionamento Rotativo" tem direito à segurança do veículo.

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