Abaixo-Assinado (#49497):

Liberação de Alvarás Durante o Período de Isolamento Social

Destinatário: Presidentes: CNJ, TRF3, TJ/SP e Outros

Requer aos Excelentíssimos Presidentes: CNJ, TRF3, TJ/SP e Outros, que durante o período de isolamento social, providências para que os cartórios, juízes e desembargadores disponibilizem canais eletrônicos (whatsApp ou e-mail) para que advogados informem os processos pendentes de: liberação de alvará com valores incontroversos (depositos judiciais e recursais); liberção de FGTS e Seguro Desemprego, homologação de acordos, RPVs. Tais casos, sejam tratados com urgência. Tal medida fará com que valores, totalmente inutilizados cheguem nas mãos dos clientes e advogados, em total harmonia com outras medidas que o país vem tomando para superar essa pandemia coronavírus.

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