Abaixo-Assinado (#5036):
DIGA "NÃO" AO PL 5358/09 QUE ALTERA O NOME DE BOMBEIRO CIVIL PARA BRIGADISTA PARTICULAR,ESSE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO LAERTE BESSA É UM DESRESPEITO AOS BOMBEIROS CIVIS QUE LUTARAM DURANTE 20 ANOS PELA APROVAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.901,SEM FALAR QUE O MESMO FOI ELEITO PELOS BOMBEIROS CIVIS.
A ASSINATURA DOS BOMBEIROS CIVIS NESSE ABAIXO ASSINADO É DE SUMA IMPORTÂNCIA,PARA QUE POSSAMOS FREIAR ESSE PROJETO.
A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DO DF SEMPRE LUTOU PELOS DIREITOS DOS BOMBEIROS CIVIS,NÃO É AGORA QUE VAMOS ABANDONÁ-LOS. ESSE PROJETO AFETA DIRETAMENTE TODOS OS BOMBEIROS CIVIS DO PAÍS.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5358/09, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que substitui a designação “bombeiro civil” por “brigadista particular”. O autor afirma que a mudança de nome é necessária por envolver assunto de Estado.
Segundo Laerte Bessa, o termo “bombeiro” tem o mesmo valor, para o Estado, que o termo “polícia”. O deputado lembra que nenhuma empresa de vigilância ou de segurança pode intitular-se “polícia particular” ou “polícia privada”, porque o termo “polícia” é próprio de uma função do Estado. Ele argumenta que tratamento similar deve ser conferido ao termo “bombeiro”.
Definição
Laerte Bessa afirma que o bombeiro é definido como o profissional das forças de segurança pública dos estados responsável pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas – de incêndios, afogamentos, acidentes ou catástrofes -, pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios e pelas investigações sobre a origem do fogo.
Segundo o deputado, a substituição do termo “bombeiro civil” por “brigadista particular” é necessária, portanto, porque a atividade não integra as forças de segurança pública dos estados.
O projeto altera a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Segundo a lei, bombeiro civil é a pessoa que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5358/2009
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