Abaixo-Assinado (#50465):
Prezados Senhores:
Sancionada em 2016 e complementada pelo decreto de regulamentação n.º 53 897/2018 a lei Complementar N° 14 920/16 do Estado do Rio Grande do Sul.
Até o momento, surte pouca ou quase nenhuma eficácia desde sua sanção ao nível Estadual desde 2016.
Criada com base nas atribuições, hierarquias e direcionamento das atividades do Corpo de Bombeiro Militar dentro do Estado. A legislação, que entre seus artigos atribui à fiscalização do CBMRS sobre as escolas de Formação de Bombeiros Civis e campos de treinamento de combate a incêndio.
Até o presente não atende o efeito esperado pela sociedade Gaúcha. Registramos por meio desta, que segundo as diretrizes da mesma compete ao corpo de Bombeiros Militar do RS com base nos: Paragrafo IX: credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços auxiliares de Bombeiros. X: Credenciar e Fiscalizar as escolas, as empresas e a grade do curso de Formação de Bombeiros Civis e aplicar as penalidades previstas em lei. XI: credenciar e fiscalizar o funcionamento de campos de treinamento de combate a incêndio. O reforço nesta legislação teve um adicional com a publicação das portarias 05 e 06 do CBMRS Inclusive, citando em seus itens, a necessidade da comprovação da proficiência técnica dos instrutores destes cursos.
Sem o cumprimento adequado em sua íntegra, os impactos se refletem diretamente no aumento do número de bombeiros Civis e escolas de Formação sem a fiscalização adequada sendo que somente nos últimos 04 anos houve um aumento em 110% em comparação a 2010.
Outro dado em destaque tem sido a migração constante de Escolas de Outros estados, entretanto sem cumprir as legislações estaduais em vigência. Em âmbito geral, a falta do cumprimento desta legislação tem contribuído para a não aplicabilidade na íntegra das normas adequadas a formação e qualificação de pessoas ainda com reflexos danosos a falta de fiscalização nos locais utilizados para formação, proficiência do corpo de instrutores, empresas prestadoras de serviços, campos adequados de combate a incêndio, falta de equipamentos adequados, exposição de menores de idade, segurança pessoal dos alunos. combate a crimes ambientai bem como, o monitoramento e averiguação das certificações emitidas pelas mesmas.
O que significa, a constante insegurança dada a formação em escala e sem fiscalização adequada destas pessoas, ligados diretamente a segurança de quem depende dos serviços privados de prevenção e combate a incêndio em locais públicos determinados inclusive, pelo próprio CBMRS em suas instruções técnicas, além da consonância entre legislações já existentes que preveem a presença em edificação destes profissionais em caráter municipal. De forma que a necessidade urgente desta fiscalização venha no intuito de auxiliar e principalmente, cobrar à conduta as boas práticas que envolvem este tema em defesa e proteção a toda a sociedade Gaúcha que destes serviços e usuária.
Portanto, através desse abaixo-assinado gostaríamos de pedir que tal Instrumento seja cumprido pelas autoridades competentes garantindo a sim a segurança e bem-estar de toda a população do estado do Rio Grande do Sul.
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