Abaixo-Assinado (#61215):

Aumentos excessivo da cobrança e-crv por parte da PRODESP

Destinatário: Prodesp

ABAIXO-ASSINADO DOS PROFISSIONAIS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Às Autoridades Competentes,

Nós, profissionais despachantes documentalistas do Estado de São Paulo, vimos por meio deste abaixo-assinado manifestar nossa preocupação e solicitar providências urgentes diante da recente conduta adotada pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) relacionada ao uso das plataformas essenciais e-CNHsp e e-CRVsp, conforme detalhado a seguir:

FATO NOVO: MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIA INJUSTIFICADA PELO ADITAMENTO CONTRATUAL
No dia 6 de dezembro de 2024, a PRODESP comunicou a suspensão do aumento de 40% anteriormente previsto para vigorar a partir de janeiro de 2025, incidente sobre o consumo mensal acima de R$ 50,00. Entretanto, condicionou o acesso continuado às referidas plataformas à assinatura obrigatória de um Termo de Aditamento ao Contrato de Adesão, impondo a exclusão de profissionais que não aderirem ao referido documento até 30 de dezembro de 2024.

Tal exigência, mesmo após a suspensão do aumento, representa um grave abuso contratual e afronta os princípios da transparência e da boa-fé nas relações entre a administração pública e os profissionais que utilizam as plataformas para o exercício de suas atividades essenciais.

NOSSAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES

Reconhecimento do Abuso Contratual
A manutenção da obrigatoriedade de assinatura do Termo de Aditamento, mesmo após a suspensão do aumento, configura prática abusiva de contrato de adesão, violando o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa exigência transfere aos despachantes documentalistas os riscos de futuras alterações contratuais desfavoráveis, sem a devida transparência ou negociação.

Prejuízos Diretos aos Usuários
A conduta da PRODESP gera insegurança jurídica, impondo aos profissionais condições unilaterais e desproporcionais. Ainda que o aumento tenha sido suspenso, a obrigatoriedade de renovação contratual sob termos incertos expõe os usuários ao risco de futuras cobranças arbitrárias e inviabiliza o pleno exercício de suas atividades.

Risco de Dano Irreparável
O prazo limite estabelecido pela PRODESP para assinatura do Termo de Aditamento (30/12/2024) impõe o risco de exclusão imediata dos usuários que não aderirem, resultando na perda de acesso às plataformas e-CNHsp e e-CRVsp, ferramentas indispensáveis à continuidade das atividades dos despachantes documentalistas. Tal exclusão compromete diretamente a prestação de serviços essenciais à sociedade.

NOSSO PEDIDO
Diante das irregularidades e do evidente abuso de posição dominante por parte da PRODESP, solicitamos que:

Seja suspensa a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Aditamento até que haja julgamento final das questões jurídicas e contratuais em discussão;
Seja garantido o acesso ininterrupto às plataformas e-CNHsp e e-CRVsp aos profissionais despachantes documentalistas, independentemente da adesão ao Termo de Aditamento;
Sejam revistas e adequadas as condições contratuais impostas pela PRODESP, de modo a assegurar maior transparência e proporcionalidade nas relações com os usuários.
APOIO DOS PROFISSIONAIS
Firmamos nosso apoio a esta causa e solicitamos uma solução urgente e justa para assegurar a continuidade de nossas atividades e o respeito à legislação vigente.

Atenciosamente,

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