Abaixo-Assinado (#61221):

ABAIXO ASSINADO

Destinatário: Leticiapereirafarias32@gmail.com

llmo. Sr. Dr/Coord.
Os abaixo assinados, Técnicos de enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital e Maternidade Santa Rita, dos períodos diurno par, noturno par e noturno impar, vêm perante Vossa Senhoria, apresentar reclamações contra o enfermeiro João Paulo colaborador da Cooperativa Coopets, pelas seguintes razões:
O enfermeiro em referência vem, desde a sua entrada na unidade nos coagindo, fazendo perseguições com os técnicos de enfermagem e cometendo Stalking no local de trabalho.
O enfermeiro desde o início vem delegando funções que lhe são exclusivas, ou seja, serviços de enfermeiro padrão dentro na unidade.
Diante do exposto, requerem que sejam tomadas as providências cabíveis a espécies, inclusive se possível com a substituição do enfermeiro reclamado.
Ressalva:
A Lei 14.132/2021 revogou a parte da Lei das Contravenções Penais (LCP) que tratava o stalking como perturbação da tranquilidade alheia.
O crime de stalking pode ser considerado uma forma de assédio moral no ambiente de trabalho.
A Lei 14.132/21 inseriu no Código Penal o art. 147-A, denominado “crime de perseguição”. Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.

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